Política de Reparação de Trabalho Infantil e Promoção à Educação
A ALTONA não contrata trabalhadores com idade inferior a 18 anos para atuar em suas atividades administrativas e produtivas.
A área de Recursos Humanos segue criteriosamente procedimentos específicos de contratação que asseguram a não utilização desse tipo de mão-de-obra.
Trabalho Infantil (pessoas com idade inferior a 16 anos)
Entretanto, caso seja identificada, em suas dependências, a existência de trabalho infantil, a ALTONA adotará as seguintes medidas de reparação:
1. Afastar imediatamente a criança das dependências da empresa, encaminhando-a a seus familiares ou, na falta destes, às entidades assistenciais da região;
2. Emitir Relatório de Não Conformidade – RNC, objetivando a não repetição dessa não-conformidade (Trabalho Infantil), através da identificação das causas e adoção de medidas corretivas / preventivas;
3. Assegurar, em parceria com seus responsáveis, que esta criança seja matriculada na escola, comunicando formalmente a Direção da Escola, que está sendo conduzida uma ação reparadora e
4. Assegurar a manutenção da renda familiar, direcionando aos responsáveis pela criança, o salário que esta vinha recebendo, até que a criança atinja a idade de 16 anos.
Aprendizes (pessoas com idade entre 14 a 24 anos) e Estagiários
A ALTONA cumpre com a legislação vigente relacionada à contratação de aprendizes, os quais em se tratando de menores de 18 anos de idade, desenvolvem suas atividades, tanto teóricas quanto práticas, na própria instituição de ensino e não nas dependências da ALTONA.
No caso de estagiários, a ALTONA contrata pessoas com idade igual ou maior que 18 anos. A contratação e o monitoramento dos estagiários seguem as diretrizes aplicáveis, conforme legislação vigente.
Na eventualidade da contratação e utilização de aprendizes com idade entre 14 a 18 anos e estagiários com idade inferior a 18 anos, deverão ser garantidas as seguintes condições:
5. Emissão do Relatório de Não Conformidade – RNC, objetivando a não repetição dessa não-conformidade, através da identificação das causas e adoção de medidas corretivas / preventivas;
6. O aprendiz e/ou estagiário deve estar matriculado regularmente em uma escola;
7. O somatório das horas trabalhadas, horário escolar e deslocamento não deverá ultrapassar a dez horas diárias;
8. O trabalho não deve ser realizado em local perigoso, inseguro, insalubre, ou que ofereça qualquer risco ou dano à saúde ou que possa por em perigo a moral desse aprendiz / estagiário e
9. Na qualidade de aprendizes e/ou estagiários, deverão ser monitorados pela escola responsável ou outro órgão credenciado, para que o trabalho não interfira nos estudos.
Fornecedores
Os fornecedores ALTONA são comunicados sobre os requisitos pertinentes à norma SA-8000 – Responsabilidade Social, através do envio do “Termo de Compromisso” ou ainda outro meio de comunicação, além das especificações contidas na ordem de compra da empresa e são orientados a seguirem esta política, a qual é divulgada através dos meios de comunicação internos e externos da empresa.
NOTA 1: Caso o fornecedor contrate trabalho infantil, deverá adotar as medidas de reparação do trabalho infantil, conforme itens 1 ao 4 acima.
NOTA 2: É facultado ao fornecedor contratar aprendizes entre 14 a 24 anos, bem como estagiários, desde que cumprindo as legislações aplicáveis vigentes.
NOTA 3: Caso o fornecedor contrate ou utilize aprendizes entre 14 a 18 anos e estagiários com idade inferior a 18 anos, deverão cumprir as condições dos itens 6 ao 9 acima.
Comunicação da ALTONA às partes interessadas
As ações relativas à identificação de uso de trabalho infantil e/ou presença de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, devem ser registradas e monitoradas pelo RA – Representante da Alta Administração.
As informações relativas à identificação e reparação da situação caracterizada como uso de “trabalho infantil” e/ou de “aprendizes e estagiários” em desconformidade com a legislação aplicável vigente, deverão ser divulgadas pelo RA - Representante da Alta Administração através de seus meios de comunicação interno e externo para todas as partes interessadas
|
Data de Emissão: 03/09/07
|
Rev. nr.: 01
|
Data da revisão: 04/12/08
|
Diretoria
SA-8000 – Canal de Ouvidoria
Objetivando facilitar o acesso a todas as partes interessadas para assuntos pertinentes aos itens da norma SA-8000 , a Altona disponibiliza os seguintes canais de ouvidoria:
Canal de Ouvidoria Interno
Fone: (0xx47) 3321-7749
Canal de Ouvidoria Externo
Fone: (0xx47) 3321-7733