Dividendos/JSCP
Dividendos: O estatuto social determina a distribuição de um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404/76.
Juros sobre Capital Próprio (JSCP): A companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, calculados sobre o Patrimônio Líquido, podendo o valor líquido dos referidos juros, quando creditados ou pagos, serem imputados ao valor do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 2º na letra “c” do Artigo 32 deste Estatuto Social.
- Ordinárias
- 9.750.000
- 0,1892744479495270
- 1.845.425,87
- Preferenciais
- 12.750.000
- 0,2082018927444800
- 2.654.574,13
- Total
- 22.500.000
- 0,3974763406940060
- 4.500.000,00
- Aprovado AGOE 29/04/2026 | Pagamento 1ª parcela: 12/06/2026 | Pagamento 2ª parcela: 28/08/2026 | Pagamento 3ª parcela: 30/10/2026 | Ex-Dividendos: 30/04/2026 - As 3 parcelas propostas não seguiram a proporção de 1/3 por pagamento. Para maiores informações, verificar Ata da AGOE de 29/04/2026, na área de "Atas e Editais" deste site de RI.