Dividendos/JSCP
Dividendos: O estatuto social determina a distribuição de um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404/76.
Juros sobre Capital Próprio (JSCP): A companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, calculados sobre o Patrimônio Líquido, podendo o valor líquido dos referidos juros, quando creditados ou pagos, serem imputados ao valor do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 2º na letra “c” do Artigo 32 deste Estatuto Social.
- Ordinárias
- 9.750.000
- 0,049562
- 483.228,18
- Preferenciais
- 12.750.000
- 0,054518
- 695.105,15
- Total
- 22.500.000
- 0,052370
- 1.178.333,33
- Aprovado AGO 29/04/2025 | Pagamento 1ª parcela: 30/06/2025 | Pagamento 2ª parcela: 29/08/2025 | Pagamento 3ª parcela: 31/10/2025 | Ex-Dividendos: 30/04/2025